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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 313, de 6 de outubro de 1948

Nº 313/1948

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Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Palácio do Govêrno, créditos suplementares no total de Cr$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos cinzeiros). assim discriminados;

Codigo local 2 -- 01 -- Palácio do Govêrno

0)Pessoal Fixo:
5)Gratificações e substituições ............................................................... Cr$ 15.000,00
1)Pessoal variável:
8)Gratificações e substituições ............................................................... " 40.000,00
9)Ajuda de custo e diárias ...................................................................... " 3.000,00
2)Material Permanente:
10)Biblioteca .......................................................................................... " 6.000,00
11)Máquinas de escritório ...................................................................... " 10.000,00
12)Móveis e utensílios ........................................................................... " 10.000,00
13)Combustíveis e Lubrificantes ........................................................... " 30.000,00
3)Material de Consumo
14)Fardamentos ..................................................................................... " 2.400,00
15)Material de Expediente ..................................................................... " 10.000,00
16)Material para conservação ele veículos ............................................ " 10.000,00
4)Despesas diversas:
19)Correspondência postal e telegráfica ................................................ " 10.000,00
20)Despesas pequenas de pronto pagamento ......................................... " 6.000,00
21)Fórça, luz e gás ................................................................................. " 1.000,00
22)Mordomia ......................................................................................... " 80.000,00
24)Publicações ....................................................................................... " 60.000,00
26)Serviço de conservação de instalações elétricas .............................. " 6.000,00

Total ....................... Cr$ 299.400,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 313, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 72, de 7 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos acima, o excesso de arrecadação que se verificar sôbre a despesa, no corrente exercício, ou, em sua falta,

pela operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 6 de Outubro de 1948.

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