Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 312, de 5 de outubro de 1948
Nº 312/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 312, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 70, de 5 de outubro de 1948)
Autoriza o Executivo mandar escrever nos telhados dos prédios da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o nome da Estação.
EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que Ihe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 5 de Outubro de 1948.