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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 312, de 5 de outubro de 1948

Nº 312/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 312, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 70, de 5 de outubro de 1948)

Autoriza o Executivo mandar escrever nos telhados dos prédios da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o nome da Estação.

EDGAR LUIZ SCHNEIDER, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que Ihe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
-- É o Executivo Estadual autorizado a mandar escrever no telhado de todos os prédios da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o nome da respectiva Estação, em letras grandes.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 5 de Outubro de 1948.

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