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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 311, de 1 de outubro de 1948

Nº 311/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 311, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 68, de 2 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- São abertos -- Justiça -- créditos suplementares no total de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros), sob a classificação do Código local 3-02, assim discriminados:
11)Acessórios para veículos .................................................................. Cr$ 500,00
12)Combustiveis e lubrificantes ............................................................ " 2.400,00

Total ................... Cr$ 2.900,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita nas seguintes verbas do mesmo código local:
14)Material de expediente .................................................................... Cr$ 2.400,00
12)Publicações ..................................................................................... " 500,00

Total .................. Cr$ 2.900,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 1.° de Outubro de 1948.

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