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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 310, de 1 de outubro de 1948

Nº 310/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 310, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 68, de 2 de outubro de 1948)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria do Interior -- Ministério Público -- um crédito suplementar de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-03 2) Gratificações e substituições" destinado ao pagamento da gratificação a que tem direito o Secretário do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "18) Publicações", do mesmo Código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.° de Outubro de 1948.

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