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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 308, de 1 de outubro de 1948

Nº 308/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 308, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 68, de 2 de outubro de 1948)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- São abertos na Secretaria do Interior créditos suplementares no total de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros) assim discriminados: Código local 3-08 -- Departamento de Fiscalização dos Serviços de Diversões Públicas.
0)Pessoal Fixo:
3)Gratificações e substituições ............................................................................ Cr$ 11.000,00 Material de Consumo:
7)Combustíveis e lubrificantes ............................................................................ " 1.900,00
4)Despesas Diversas:
19)Serviço de conservaçãode veículos .............................................................. " 3.000,00

Total ..................................................... " 15.900,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita nas seguintes verbas do mesmo código local:
0)Pessoal Fixo:
4)Ajuda de custo e diárias .................................................................................... Cr$ 6.000,00 Despesas Diversas:
11)Assinaturas de jornais e recortes ..................................................................... " 1.900,00
13)Despesas pequenas de pronto pagamento ........................................................ " 2.000,00
15)Fôrça, luz e gás ............................................................................................... " 1.000,00
17)Passagens e bagagens ..................................................................................... " 5.000,00

Total ...................................................... " 15.900,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.° de Outubro de 1948.

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