Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 308, de 1 de outubro de 1948
Nº 308/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 308, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 68, de 2 de outubro de 1948)
Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Total ..................................................... " 15.900,00
Total ...................................................... " 15.900,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.° de Outubro de 1948.