Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 306, de 28 de setembro de 1948

Nº 306/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 306, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 65, de 29 de setembro de 1948)

Suplementa uma dotação do Orçamento vigente.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), à dotação 6) "Mensalistas", código geral 8-07-1 -- "Pessoal Variável" da Orçamento do Tribunal de Contas, do corrente exercício, correndo a despesa resultante desta lei por conta da maior arrecadação que, sôbre a despesa se verificar no atual exercicio financeiro, e, em sua falta, pala operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 2.
-- O Tribunal de Contas dará registro automático ao crédito aberto na forma do artigo anterior, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 28 de Setembro de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo