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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 305, de 28 de setembro de 1948

Nº 305/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 305, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 65, de 29 de setembro de 1948)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) sob a classificação do Código geral 8-99-3, para atender o fornecimento gratuito de material destinado ao alistamento eleitoral.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "Eventuais" do Código local 4- 11 e geral 8-99-4.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 28 de Setembro de 1948.

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