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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 304, de 28 de setembro de 1948

Nº 304/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 65, de 29 de setembro de 1948)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria do Interior -- Diretoria de Presidios e Anexos -- o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), sob a classificação: "Código local 3-13 23) Gêneros para alimentação.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "1) Vencimentos" do Código local 3-14.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 28 de Setembro de 1948.

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