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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 303, de 28 de setembro de 1948

Nº 303/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 303, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 65, de 29 de setembro de 1948)

Cria cargos de juiz suplente e escrivão distritais.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- São criadas, em "Palmitinho", no têrmo de Palmeira das Missões, os cargos de juiz, suplente e escrivão distritais.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, em 28 de Setembro de 1948.

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