Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 300, de 25 de setembro de 1948
Nº 300/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 300, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 62, de 25 de setembro de 1948)
Eleva o valôr da etapa da Brigada Militar e autoriza a abertura de um crédito suplementar.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 25 de Setembro de 1948.