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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 30, de 9 de outubro de 1947

Nº 30/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 30, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em suplementação à dotação sob códigos geral 3-07-0 e local 2-02 - 5) - "Ajuda de Custo e Diárias", do orçamento estadual vigente.
Art. 2.
- São reduzidas, no Tribunal de Contas do Estado, as seguintes dotações orçamentárias:
4)Despesas Diversas
19)Locação de Imóveis ............................................................................................ Cr$ 14.000,00
20)Passagens e bagagens ......................................................................................... Cr$ 16.000,00
Art. 3.
- As despesas decorrentes da suplementação a que se refere o
Art. 1.
serão atendidas pelas reduções constantes no
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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