Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 297, de 14 de setembro de 1948
Nº 297/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 53, de 14 de setembro de 1948)
Cria o Quadro Suplementar do Ministério Público e da outras providências.
Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Ari. 7.° -- Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 14 de setembro de 1948,
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