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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 295, de 13 de setembro de 1948

Nº 295/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 52, de 13 de setembro de 1948)

Abre um crédito especial e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.925,60 (cinquenta mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos) sob a classificação do código geral 8-92-4, destinada a um reajustamento no orçamento apresentado para a construção de uma caixa d'água para a Estação Experimental Fitotécnica da Fronteira, localizada em Bagé.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "18) - a Construção, ampliação e restauração de edifícios" do código local 6-03 -- Diretoria da Produção Vegetal -- Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 13 de setembro de 1948.

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