Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 293, de 10 de setembro de 1948
Nº 293/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 293, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 50, de 10 de setembro de 1948)
Oficializa as comemorações do cinqüentenário da Fundação e da Abertura dos Cursos da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre e abre crédito especial.
Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1948.