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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 293, de 10 de setembro de 1948

Nº 293/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 293, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 50, de 10 de setembro de 1948)

Oficializa as comemorações do cinqüentenário da Fundação e da Abertura dos Cursos da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre e abre crédito especial.

Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam oficializadas as comemorações do cinqüentenário da Fundação e da Abertura dos Cursos da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, promovidas pela mesma instituição, e a serena realizadas nesta Capital, a partir do mês de julho do corrente ano.
Art. 2.
- Para o custeio das despesas com as referidas comemorações, é aberto o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), na Secretaria da Fazenda, sob a classificação "Encargos Diversos" -- 4) Despesas diversas -- (Cod. local 4-11) "Comemorações do 50.º da Fundação da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre" -- o qual ficará à disposição da direção da mesma Faculdade.
Art. 3.
- Servirá de recurso para o crédito de que trata esta lei, a redução em igual quantia, da verba "Eventuais", Cod. local 4-11 o geral 8-99-4, do orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1948.

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