Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 292, de 10 de setembro de 1948
Nº 292/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 292, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 50, de 10 de setembro de 1948)
Abre crédito especial na Secretaria das Obras Públicas, destinado à fixação da barra do Rio Tramandaí.
Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1948.