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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 292, de 10 de setembro de 1948

Nº 292/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 292, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 50, de 10 de setembro de 1948)

Abre crédito especial na Secretaria das Obras Públicas, destinado à fixação da barra do Rio Tramandaí.

Edgar Luiz Schneider, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, sob a classificação 8-84-4, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as obras de fixação da barra do rio Tramandaí.
Art. 2.
- O crédito autorizado no artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1948, 1949, 1950 e 1951.
Art. 3.
- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata a presente lei, a arrecadação a maior que se verificar naqueles exercícios financeiros, ou, na sua falta, o produto de operação de crédito que venha a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1948.

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