Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 291, de 8 de setembro de 1948
Nº 291/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 291, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 49, de 9 de setembro de 1948)
Isenta o "Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Carne e Derivados", de Tupanciretã, do pagamento, do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 8 de setembro de 1948.