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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 290, de 1 de setembro de 1948

Nº 290/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 290, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 44, de 2 de setembro de 1948)

Abre um crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto, no Departamento Estadual de Saúde, no Serviço Social de Menores, Preventório de Ipanema, o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00, à verba consignada no "Código local 8-15 - geral 8-29-2 - 2) Material Permanente - 13) - Construções, ampliações e restauração de edifícios".
Art. 2.
- Servirá de recurso para a cobertura do crédito acima, a redução na importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), nas seguintes verbas:

Código local 8-15 - geral 8-29-2: -

2)Material permanente: 8) Aparelhos para refrigeração e aquecimento .. Cr$250.000,00

Código local 8-15 - geral 8-29-3: -

3)Material de consumo: 29) Generos para alimentação ......................... Cr$300.000,00
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.º de setembro de 1948.

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