Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 290, de 1 de setembro de 1948
Nº 290/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 290, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 44, de 2 de setembro de 1948)
Abre um crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local 8-15 - geral 8-29-2: -
Código local 8-15 - geral 8-29-3: -
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.º de setembro de 1948.