Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 289, de 1 de setembro de 1948
Nº 289/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 289, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 44, de 2 de setembro de 1948)
Isenta a Sociedade Caritativa Literária Irmãs de São José, de Garibaldi, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "intervivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 1.º de setembro de 1948.