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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 288, de 30 de agosto de 1948

Nº 288/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 288, DE 30 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 42, de 31 de agosto de 1948)

Reduz uma dotação e abre o crédito especial de Cr$ 6.600,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica reduzida de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), a verba sob código 8-00-4 -- Despesas Diversas, n.º 15 -- correspondência postal e telegráfica, do orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- É aberto o crédito especial de Cr$ 6 .600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento ao "Jornal do Dia", de uma conta de igual quantia, proveniente da publicação do relatório da Comissão Especial dos Negócios Municipais e de uma nota da Comissão Representativa da Assembléia Legislativa sôbre as Minas do Leão, referente a 1947.
Art. 3.
- A despesa resultante do crédito acima, será coberta com a verba constante da redução feita no artigo 1.º desta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de agôsto de 1948.

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