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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2871, de 25 de junho de 1956

Nº 2.871/1956

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Outorga a doação de lotes urbanos à Sociedade Literária São Boaventura, em Machadinho, Município de Lagoa Vermelha.

Ildo Meneghetti, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- São doados à Sociedade Literária São Boaventura, em Machadinho, Município de Lagoa Vermelha, os lotes urbanos números 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 10 (dez), 13 (treze) e 14 quatorze), da Vila Machadinho, no Município de Lagoa Vermelha, com a área total de cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados (5.952 m2). As confrontaacoes dos lotes números 1, 2, 3, 13, e 14 são ao norte com a rua n. º 13; ao sul com a rua n.º 7; a leste com a rua n.º 9 e a oeste com os lotes meros 12 e 4. O lote número 10 confronta ao norte com o lote n.º 5, ao sul com a rua n.º 7, a leste com o lote n.º 11 e a oeste com o lote n.º 9.
Art. 2.
- Os lotes ora doados deverão ser utilizados na construção dos prédios destinados ao Hospital "São Francisco de Assis", e demais instalações, não podendo ter outro destino que o referido.
Art. 3.
- Ficam, também os referidos lotes gravaods com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio e posse do Estado, sem direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos expressos nesta lei
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 25 de junho de 1956.

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