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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 286, de 30 de agosto de 1948

Nº 286/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 286, DE 30 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 42, de 31 de agosto de 1948)

Isenta a Associação Ginásio São Patrício, de Itaqui, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica a Associação Ginásio São Patrício, de Itaqui, isenta do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para a compra dos Terrenos que se destinam à construção do edifício para a instalação de um ginásio masculino.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de agôsto de 1948.

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