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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 285, de 30 de agosto de 1948

Nº 285/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 285, DE 30 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 42, de 31 de agosto de 1948)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 2-03 4) Ajuda de custo e diárias", destinado a atender o pagamento de diárias a que têm direito dois funcionários que estão fazendo um curso de aperfeiçoamento, no Rio de Janeiro, por conta do Estado.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "6) Honorários" do mesmo código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de agôsto de 1948.

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