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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 279, de 23 de agosto de 1948

Nº 279/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 279, DE 23 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 36, de 24 de agosto de 1948)

Cria os cargos e a função de juiz, escrivão e suplente de juiz, em novos distritos do municídio de Irai.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- São criados em Caiçara, Farinhas, Saltinho, Planalto e Volta Grande, novos distritos do município de Iraí, os cargos e a função de juiz, escrivão e suplente de juiz.
Art. 2.
- O cargo de juiz e a função de suplente serão providos na forma do art. 117 da Constituição Estadual: e o cargo de escrivão. mediante concurso, obedecida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 23 de agôsto de 1948.

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