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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 278, de 23 de agosto de 1948

Nº 278/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 278, DE 23 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 36, de 24 de agosto de 1948)

Autoriza a alienação em concorrência pública de uma fração de campo situada em São Francisco de Assis.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 10.220,00 (dez mil duzentos e vinte cruzeiros) uma fração de campo com a área de 78 ha 6193 m2, situada no 5.º distrito de São Francisco de Assis, dentro de uma área com 5.177.773 metros quadrados, com as seguintes divisas: "pela cerca de arame e divisa do quinhão de campo de Ciriaco Martins da Jornada, desde o paredão até encontrar a estrada que vae a Vila Fortes; daí, dividindo-se com campos da sucessão de Osorio Paz pela dita estrada até um marco de pedra; dai, por uma reta até um marco; daí, por outra reta, dividindo com campos dos herdeiros Etelvina Pereira Severo, Genuz, Albaluz, Setembrina e Geci Paiz Pereira, até outro marco de pedras; dai, por três linhas secas demarcadas com pedras até o arroio Taquari, daí, pelo dito arroio acima até a beira de uma sanga que desce do paredão, por esta sanga acima, dividindo com campos de Ciriaco Martins Jornada até a horda do paredão e a cerca no começo referida".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 23 de agôsto de 1948.

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