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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 276, de 19 de agosto de 1948

Nº 276/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 276, DE 19 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 33, de 20 de agosto de 1948)

Abre num crédito especial e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado ao cumprimento do disposto no acôrdo assinado em 9/5/1947 entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da. Educação e Saúde, para intensificação, neste Estado, da assistência psiquiátrica.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "Código local 8-11 código geral 8-42-0 0) Pessoal Fixo 1) Vencimentos".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 19 de agôsto de 1948.

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