Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 275, de 19 de agosto de 1948
Nº 275/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 275, DE 19 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 33, de 20 de agosto de 1948)
Dispõe sôbre gratificação aos membros do Conselho Superior do Ministério Público.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 19 de agôsto de 1948.