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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 272, de 16 de agosto de 1948

Nº 272/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 272, DE 16 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 30, de 17 de agosto de 1948)

Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 3.000.000,00, a ser contraído pelo Município de Dom Pedrito com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a assumir, solidariamente, a responsabilidade decorrente da garantia do empréstimo de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a ser contraído pelo Município de Dom Pedrito, com a Caixa Económica Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- As apólices emitidas pelo Município serão ao portador, tipo 60, no valôr nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma, vencendo o juro anual de 8%, pago semestralmente, e resgatáveis mediante sorteios semestrais, no prazo de 20 anos a contar da data do empréstimo.
Art. 3.
- A emissão será ajustada ás condições do contrato do empréstimo, a ser lavrado entre o Município e a Caixa Econômica Federal e ficará caucionada nessa Instituição, a qual, na falta de pagamento de qualquer semestralidade, juro e amortização, por parte do Município e do Estado, poderá vender as apólices necessárias para cobrir o montante das semestralidades vencidas e despesas correlatas.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 16 de agôsto de 1948.

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