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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 271, de 11 de agosto de 1948

Nº 271/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 271, DE 11 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 26, de 12 de agosto de 1948)

Abre um crédito especial, para atender a despesa com pessoal variável, diaristas, da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), sob a classificação 8-00-1 -- 1) Pessoal Variável, diaristas, para atender a despesas com pessoal variável, extranumerários diaristas, na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- Servirá de cobertura para o crédito de que trata o artigo anterior, a redução na verba orçamentária da Assembléia Legislativa, Código local 1-01 e Código geral 8-00-2 -- 2) Material permanente, 7) Biblioteca -- Cr$ 24.000,00.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 11 de agôsto de 1948.

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