Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 270, de 11 de agosto de 1948

Nº 270/1948

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 270, DE 11 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 26, de 12 de agosto de 1948)

Reduz uma dotação e suplementa outra em Cr$ 20.000,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É reduzida de Cr$ 20.000,00 a verba sob código geral -- 8-00-4, n.º 16 -- Despesas pequenas de pronto pagamento, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- É suplementada em Cr$ 20.000,00 a verba -- Móveis e utensílios, código 8- 00-2 n.º 9 da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Servirá de cobertura à suplementação supra, a redução constante do art. 1.º desta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 11 de agôsto de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo