Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 27, de 9 de outubro de 1947

Nº 27/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 71, de 9 de outubro de 1947)

Extingue um Ofício de Justiça.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É extinto, na comarca de Jaguarão, o Segundo Notariado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo