Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 269, de 11 de agosto de 1948
Nº 269/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 269, DE 11 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 26, de 12 de agosto de 1948)
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00, para as despesas de transporte do corpo do eminente rio-grandense Miguel Tostes, bem como as de seus funerais, nesta Capital.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 11 de agôsto de 1948.