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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 269, de 11 de agosto de 1948

Nº 269/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 269, DE 11 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 26, de 12 de agosto de 1948)

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00, para as despesas de transporte do corpo do eminente rio-grandense Miguel Tostes, bem como as de seus funerais, nesta Capital.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00, na Secretaria da Fazenda, sob a classificação que competir, destinado a atender as despesas com a transladação do corpo e funerais do eminente riograndense Miguel Tostes, dos Estados Unidos da América a Porto Alegre.
Art. 2.
-- Para atender as despesas desta Lei, servirá de recurso o excesso de arrecadação que se verificar sôbre a despesa, no corrente exercício financeiro, ou, na falta, o produto da operação de crédito que fôr autorizado pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 11 de agôsto de 1948.

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