Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 268, de 11 de agosto de 1948
Nº 268/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 268, DE 11 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 26, de 12 de agosto de 1948)
Isenta a "Sociedade Portuguêsa de Beneficiência", desta Capital, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "intervivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno. em Pôrto Alegre, em 11 de agôsto -de 1948.