Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2673, de 18 de agosto de 1955
Nº 2.673/1955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 2.673, DE 18 DE AGÔSTO DE 1955. (publicada no DOE nº 327, de 22 de agosto de 1955)
Cria o Município de Tenente Portela.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio Piratini, em Pôrto Alegre, 18 de agôsto de 1955.
1