Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 267, de 9 de agosto de 1948
Nº 267/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Autoriza a doação, ao município de Erechim, duma área de terras e da outras providências.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 9 de agôsto de 1948.
LEI Nº 267, DE 9 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE nº 24, de 10 de agosto de 1948)
Autoriza a doação, ao município de Erechim, duma área de terras e dá outras providencias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de Agôsto de 1948.
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