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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2665, de 6 de agosto de 1955

Nº 2.665/1955

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Pôrto Lucena.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Pôrto Lucena, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dêsse distrito do Município de Santa Rosa e cuja instalação far-se-á no dia 1º de janeiro de 1956.
Art. 2.
- O territorio do Município tem as seguintes confrontações: ao norte - começa na confluência do Rio Uruguai com o Lajeado Bugre, pelo qual sobe até a incidência do travessão oeste da secção 1 da Colônia Guarani; a leste - Começa na incidência do travessão oeste, da secção 1 da Colônia Guarani, no Lajeado Bugre; segue pelo mencionado travessão, rumo geral Sul, até atingir o Lajeado Laranjeira, continuando daí, no mesmo rumo, pelo limite oeste dos lotes 316, 317, 351, 348, 347, 346, 345, 344, 343, 342, 341, 340, 339 e 338, todos da secção 1 da Colônia Guarani, até incidir no Rio Amandaú (ex Boa Vista); sobre por êste até a foz do Lajeado Caçador, pelo qual segue, águas acima até confluir com a Sanga Funda; ao sul - Começa na confluência do Lajeado Caçador com a Sanga Funda, subindo por esta até encontrar o limite sul do lote 97, da secção F da Colônia Guarani, segue por êste limite, rumo oeste, até seu término, de onde continua pela divisa leste dos lotes 98, 100, 101, 102, 104, 106, 109, 111, 113, 114, e 116 da mesma secção, até atingir o limite norte do lote 116, pelo qual segue rumo oeste, até o fim, prosseguindo no mesmo rumo pelo limite norte do lote 149, até atingir o travessão leste da linha 1.º de Março; segue por êste travessão, rumo Sul, até o limite sul do lote 57, de onde continua em direção oeste por êste limite e pelo lote 58, ambos da Linha 1.º de Março, até seu término; dêste ponto prossegue, na mesma direção, pelo limite Sul dos lotes 30 e 29 da linha 8 de Maio e 10, da linha União até encontrar o travessão oeste desta linha; daí segue para o sul pelo citado travessão até atingir o Rio Comandaí; desce por êste rio até desaguar no Rio Uruguai; a oeste - Começa na confluência do Rio Comandaí com o Rio Uruguai, pelo qual sobe até a foz do Lajeado Bugre. As ilhas brasileiras situadas no Rio Uruguai e compreendidas entre a foz do Rio Comandaí e a do Lajeado Bugre, passam à jurisdição do Município de Pôrto Lucena.
Art. 3.
- O Município de Pôrto Lucena constituirá comarca de 1.ª entrância, considerando-se têrmo da comarca de Santa Rosa, enquanto aquela não fôr instalada.

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Art. 4.
- A câmara Municipal para o primeiro período legislativo compor-se-á de sete (7) membros e seu mandato findará a trinta e um de dezembro de 1959.
Art. 5.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito, terminará a trinta e um de dezembro de 1959.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 6 de agôsto de 1955.

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