Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 266, de 9 de agosto de 1948
Nº 266/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 266, DE 9 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 24, de 10 de agosto de 1948)
Isenta o Colégio Maria Rainha - Congregação Nossa Senhora - de Julio de Castilhos, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 9 de Agôsto de 1948.