Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 261, de 7 de agosto de 1948
Nº 261/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 261, DE 7 DE AGÔSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 24, de 10 de agosto de 1948)
Isenta a "Cooperativa de produção e Consumo Farroupilha Ltda., de Farroupilha, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 7 de agôsto de 1948.