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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2601, de 28 de janeiro de 1955

Nº 2.601/1955

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Giruá.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do RioGrande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Giruá, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Giruá e Ubiretama e parte do primeiro distrito de Santa Rosa, e cuja instalação far-se-á no dia trinta (30) de abril de 1955.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - Por uma linha sêca que parte da margem direita do Lajeado Dúvida e que por sua vez é a linha divisória entre os lotes rurais, de um lado os de números 45, 46, 41 A, e 59 e do outro lado os de números 34, 35, 40, 41, 42, 43, 44, e, 46, até atingir o Lajeado Capoeira; daí, por êste, águas acima, até encontrar o limite sul do lote colonial nº 78, prosseguindo ainda no limite sul dos lotes coloniais nºs de um lado, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 87 A, e do outro lado, 60, 67, 77, 76, 75, 74 até encontrar a linha colonial Timbaúva, pela qual prossegue até atingir o limite sul do lote nº 20 da referida linha, pelo qual prossegue atingindo ainda o sul do lote nº 19, prosseguindo no sentido leste-oeste até atingir o extremo sul dos lotes nºs 20 e 19 da linha dos Louros, prosseguindo ainda no mesmo rumo até atingir o lote nº 49 da Linha Toledo, até encontrar o Rio Boa Vista, pelo qual prossegue águas acima; daí por êste, águas acima até encontrar a linha sêca divisória dos lotes rurais nºs 9 e 7, da linha Federação, seguindo pela linha sêca divisória dos lotes rurais, do lado Norte os de nºs 13 e 12, da linha Boa Vista, 67 e 64 da linha das Flores e 1, 2 e 4, da linha Salvador, e do lado sul, aos de nºs 11 e 10, da linha Boa Vista e uma posse, até encontrar o Rio Santo Cristo, subindo por êste até a barra do Lajeado Loureiro, e por êste acima a linha sêca divisória entre os lotes rurais, de um lado os de nºs 146, e do outro o de nºs 197, 199 e 200 seguindo dali por um lajeado, que por sua vez é a linha divisória entre os lotes rurais de um lado os de nºs 204 a 211 e do outro lado os de nºs 201, 202, 203, 226, 225, e 224, seguindo daí pela linha sêca divisória entre os lotes rurais de um lado os da colonia Pessegueiro e os de outro lado, os de nºs 260, 305, 304, 302 e 301; seguindo daí pela linha sêca divisória da colonia Pessegueiro até a cabeceira do Lajeado Reginaldo e daí por êste, até a sua confluência com o Rio Santa Rosa, confrontando-se sempre com terras de Santa Rosa; a leste - do Rio Santa Rosa, desde a barra do lajeado Reginaldo, até a estrada Vira Carreta confrontando com terras do Município de Santa Rosa e do Município de Santo Angelo; ao sul - pela estrada Vira Carreta, desde o Rio Santa Rosa, até Santa Cruz na cabeceira do Rio Comandaí e daí pelo Rio Comandaí até a linha Godoy, confrontando com terras do Município de Santa Rosa e do Município de São Luiz Gonzaga;

1 a oeste - pela linha sêca da linha Godoy, que por sua vez é a linha divisória entre os lotes rurais, de um lado os de nºs 3, 4, 5, 6 e mais os de nºs ímpares de 1 a 75 e mais os de nºs 25 a 29 e de outro lado os de nºs 12 da linha do Rio, os números pares de 8 a 76 e o número 77 da referida linha Godoy e mais os de nºs 77 e 1, da linha 12, até o Lajeado Dúvida e daí, por êste, águas abaixo até a linha sêca divisória dos lotes rurais nºs 45 e 40, no ponto de partida da confrontação norte, limitando sempre com terras do Município de Santa Rosa.

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será composta de sete (7) membros e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de 1955.
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1955.

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