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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 260, de 7 de agosto de 1948

Nº 260/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 260, DE 7 DE AGÔSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 24, de 10 de agosto de 1948)

Autoriza o Estado a garantir um empréstimo a ser negociado pela Prefeitura de S. Borja.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a responsabilidade solidária do empréstimo de um milhão e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 1.400.000,00), que a Prefeitura Municipal de São Borja vai contrair com o Banco do Brasil S.A., ao juro de 7% ao ano, resgatáveis em 11 anos, mediante a semestralidade de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 7 de agôsto de 1948.

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