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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 26, de 25 de setembro de 1947

Nº 26/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras situada no município de Santo Ângelo.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), uma fração de terras situada no 2.º distrito do município de Santo Ângelo, correspondente à importância de Cr$ 4.825,00, encravada em outra que fôra avaliada em Cr$ 6.600,00, em 1931 e que tem a área de 110 Ha., e as seguintes confrontações: - "ao Norte com campos de sucessores de Chiapeta e Azambujas; ao Nascente com campos de Francisco Cavalheiro; ao Sul e Poente com campos de Joaquim Rolim de Moura e de sucessores de Joaquim Alves da Silva".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.

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