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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 257, de 7 de agosto de 1948

Nº 257/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 257, DE 7 DE AGÔSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 24, de 10 de agosto de 1948)

Autoriza a Govêrno do Estado a receber um terreno, em doação, da Prefeitura Municipal de São Borja.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de São Borja, um terreno, situado na séde daquela Comuna, que faz parte do n.º 5, do Quarteirão n.º 92, com a área de 1,385 m2 e as confrontações e dimensões seguintes: Norte, terreno de Flodoardo Silvano dos Santos e Abadé e Rachid dos Santos Ayub; Sul, terreno dos vendedores Vicente e Glacy Moliterno Mota; Leste, com a rua Felix da Cunha e Oeste, com terrenos de Carlos Ramos da Silva e Leopoldina Loureiro, com 56m,80, 54m, 25m e 25m, respectivamente, destinando-se dito imóvel à construção de um edifício para instalação do Pôsto de Higiene local.
Art. 2.
- Em caso de desvirtuamento dos fins a que se destina a citada doação, reverterá o imóvel de que trata a presente lei, sem qualquer indenização, ao patrimônio do município de São Borja.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 7 de agôsto de 1948.

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