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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 256, de 7 de agosto de 1948

Nº 256/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 256, DE 7 DE AGÔSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 24, de 10 de agosto de 1948)

Autoriza a devolução à Prefeitura Municipal de Carasinho, de um terreno que fora doado ao Estado.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a devolver à Prefeitura Municipal de Carasinho, o terreno que lhe havia sido doado pela mesma e que se destinada à construção de um edifício para a Exatoria e o Forum e que foi julgado impróprio para êsse fim.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 7 de agôsto de 1948.

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