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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2554, de 18 de dezembro de 1954

Nº 2.554/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Espumoso.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Espumoso, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Espumoso, Alto Alegre e Jacuizinho, e cuja instalação far-se-á no dia 28 de fevereiro de 1955.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - com os municípios de Carazinho e Soledade; neste último, partindo de uma sanga que deságua no Rio Jacuí; abaixo do Passo do Rocha, sanga esta que vem das terras de José Bernardo; depois por esta sanga até encontrar a estrada do povoado Bela Vista; a ainda, por esta estrada até o Rio São Bento. A leste: pelo Rio São Bento abaixo até o passo Maria Gomes, deste por uma linha reta de norte à sul, passando ao poente do Boqueirão do Butiá; até encontrar o Rio Butiá; do Rio Butiá por uma linha reta de norte à sul até o passo das Carretas, no Rio Caixão, divisa com o distrito de Tunas. Ao sul: com o município de Soledade, da cabeceira do Rio Caixão até a confluência do Rio Jacuízinho e com o município de Sobradinho; da confluência do Rio Caixão com o rio Jacuízinho, por êste abaixo pelas atuais divisas entre os dois municípios, e daí, por uma linha reta de leste para oeste até o cerro da Vigia, e dêste por uma linha reta no mesmo sentido, até o Rio Jacuí. Ao oeste: com os municípios de Júlio de Castilhos e Cruz Alta - Pelo Rio Jacuí acima até as confrontações com o Município de Carasinho.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será composta de sete (7) membros e findará seu mandato a (31) trinta e um de dezembro de 1955.
Art. 4.
- O mandato do prefeito e vice-prefeito, terminará a (31) trinta e um de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 18 de dezembro de 1954.

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