Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2552, de 18 de dezembro de 1954
Nº 2.552/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Tapera.
ERNESTO DORNELES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Tapera, com sede na localidade do mesmo nome constituído do distrito de Tapera, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - da foz do Arroio Passo do Padre, no Arroio Ibirubá, pelas águas daquele até as suas nascentes; daí, em linha sêca e reta, até as nascentes da sanga Puá; pelas águas desta até a sua confluência no Arroio Fuão; daí, por êste, até sua confluência no Arroio Puitã; daí, por êste, águas acima, até a confluência do Arroio Catuçaba; por êste acima até receber as águas do Arroio das Coroas; por êste acima até suas nascentes; daí, em linha reta e sêca, até as nascentes do Arroio Ojerisa; ao leste - das nascentes do Arroio Ojerisa, por êste, até a sua foz, no Arroio da Glória; pelas águas dêste até sua confluência no Rio Jacuí; pelas águas dêste até atingir o quadrante sul; ao sul - pelo Rio Jacuí até a confluência do Ibirubá; ao oeste - pelas águas do Ibirubá até a confluência do Passo do Padre, ponto inicial.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de sete (7) membros, e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandado do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 18 de dezembro de 1954.