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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2551, de 18 de dezembro de 1954

Nº 2.551/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Roca Sales.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Roca Sales, com sede na localidade do mesmo nome, constituido dos atuais distritos de Roca Sales e Corvo, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - da confluência do Rio Guaporé com o Rio Taquarí, subindo por êste até encontrar o Travessão leste da linha João Abott; a leste - do ponto em que o travessão leste da linha João Abott encontra o Rio Taquarí; segue pelo referido travessão, rumo ao sul, até atingir o marco colocado na extremidade oeste do travessão norte da linha Barão de Santa Tecla, do Município de Garibaldi. Daí segue, rumo ao sul, pelo limite oeste dos lotes 30 e 37 da referida linha, até encontrar o travessão norte da linha Manoel Maria de Carvalho, do Município de Garibaldi; segue por êste travessão, rumo ao oeste, até atingir o extremo norte da divisa leste, do lote 48 desta última linha. Continua no rumo geral sudoeste, pelo limite noroeste dos lotes 48 e 50 até encontrar o lote 52 da mesma linha, que contorna pelos limites norte, oeste e sul, até atingir a divisa oeste do lote 50, donde segue rumo ao sul, até encontrar o limite norte do lote 55, da linha Manoel Maria de Carvalho; segue por êste limite, em direção oeste, até seu término, prosseguindo daí pelo limite oeste dêste, rumo ao sul, e, pelos lotes 55 e 56, da linha Barão de Cotegipe, Município de Garibaldi, até alcançar o travessão norte da linha Figueira de Melo, ainda no Município de Garibaldi, pelo qual prossegue, rumo ao oeste, até atingir o limite oeste dos lotes 133 da ala norte e 136 da ala sul, ambos da linha Figueira de Melo; daí segue, em direção sul, pelo referido limite, até encontrar o travessão sul da mesma linha, seguindo por esta, rumo ao leste, até alcançar o limite oeste dos lotes 111, da ala norte e 111 da ala sul, ambos da linha Azevedo Castro, Município de Garibaldi; segue pelo referido limite, em direção rumo leste, até atingir a divisa oeste do lote 50 da ala norte, da linha Boa Vista, pertencente a Garibaldi; daí segue, rumo sul, pelo referido limite, até encontrar o Arroio da Sêca; ao sul - da intersecção do limite oeste do lote 50 da ala norte da linha Boa Vista, Município de Garibaldi, com o Arroio Sêca; por êste, águas abaixo, até sua confluência com o Rio Taquarí; a oeste - da confluência do Arroio da Sêca com o Rio Taquarí; sobe por êste até sua confluência com o Rio Guaporé, ponto terminal dos limites.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de sete (7) membros, e findará seu mandato a 31 de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 18 de dezembro de 1954.

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