Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 255, de 7 de agosto de 1948
Nº 255/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma área de terras situada em Encruzilhada do Sul.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 7 de agôsto de 1948.