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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2532, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.532/1954

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o distrito de Vila Oliva do Município de São Francisco de Paula e o incorpora a Caxias do Sul.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' desanexado do Município de São Francisco de Paula e incorporado ao Município de Caxias do Sul o distrito de Vila Oliva com as seguintes divisas:

ao norte - Com as divisas do Município de Caxias do Sul, iniciando-se na confluência do Arroio São Nicolau com o Piaí, subindo pelo leito dêste até suas nascentes, donde segue por uma divisa sêca de aproximadamente 800 metros, em direção ao quadrante leste, onde encontra as nascentes do Arroio Cavalhada; a leste - Com o próprio Município de São Francisco de Paula, começando nas nascentes do Arroio da Cavalhada, seguindo o curso dêste até sua desembocadura no Arroio do Juá e descendo o curso dêste até sua desembocadura no Rio Santa Cruz ou Caí; ao sul - Com as divisas dos Municípios de Canela e Taquara, pelo Rio Santa Cruz ou Caí, descendo seu leito; a oeste - Com as divisas do Município de Caxias do Sul, iniciando pela desembocadura do Arroio dos Macacos, no Rio Santa Cruz ou Caí, subindo o leito daquele até suas nascentes, seguindo ainda por uma divisa sêca de aproximadamente 600 metros até encontrar as nascentes do Arroio São Nicolau, continuando pelo leito dêste até sua confluência com o Rio Piaí.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1955.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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