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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2531, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.531/1954

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o distrito de Criuva do Município de São Francisco de Paula e o incorpora a Caxias do Sul.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' desanexado do Município de São Francisco de Paula e incorporado ao Município de Caxias do Sul, o distrito de Criúva com as seguintes divisas: ao norte: começa na barra do Arroio Ranchinho, com o Rio das Antas, dividindo com o Município de Vacaria, seguindo pelo Rio das Antas até a barra do Arroio Bururi ou Lajeado Grande; a leste: pela estrada dos Pachecos até a estrada estadual que vai de Caxias do Sul ao lugar denominado Apanhador; por esta até o passo do Arroio Marreca, daí pelas águas dêste abaixo até a barra do Arroio São Marcos; dêste: pelas águas do Arroio São Marcos acima, até suas cabeceiras, daí por linha reta e sêca, procurando as cabeceiras do Arroio Rnchinho, e pelas águas dêste abaixo até a sua barra com o Rio das Antas, ponto inicial.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1955.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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