Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2531, de 15 de dezembro de 1954
Nº 2.531/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa o distrito de Criuva do Município de São Francisco de Paula e o incorpora a Caxias do Sul.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.