Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2530, de 15 de dezembro de 1954
Nº 2.530/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Gaurama.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
(169), oitenta e quatro (84), oitenta e dois (82), e oitenta (80), dos lotes cento e sessenta e sete (167), cento e oitenta (180), cento e sessenta (160), cento e sessenta e seis (166), da linha quatro (4), secção Castilhos e dos lotes cento e noventa e nove (199), cento e noventa e sete (197), cento e noventa e cinco (195), cento e noventa seis (196), e cento e noventa e quatro (194), dos lotes cento e noventa e um (191), cento e oitenta e nove (189), cento e oitenta e sete (187), cento e oitenta e cinco (185), cento e noventa e dois (192), cento e noventa (190), cento e oitenta e oito (188) e cento e oitenta e seis (186), da linha cinco (5), secção Castilhos e dos lotes cento e sessenta e nove (169), cento e sessenta e sete (167), cento e sessenta e seis (166) e cento e sessenta e oito (168), dos lotes cento e sessenta e três (163), cento e sessenta e um (161), cento e cinquenta e nove (159), e cento e sessenta (160), da linha (6), da secção referida, onde intercepta o Rio Toldo; daí, prosseguindo pela linha divisória lateral sueste do lote cento e dezessete (117), todos da secção Castilhos, até atingir o travessão que separa a secção Castilhos da secção Ligeiro; seguindo rumo norte pelo travessão que separa a linha duas da linha três, da secção Ligeiro até encontrar o marco na extremidade norte, no Rio Apuaê-Mirim (ex-Ligeirinho); dêste ponto sobe as águas do Rio Apuaê-Mirim, até interceptar o limite do lote trinta e seis (36) da linha três-A (3-A) da secção Paiol Grande, no travessão que separa a linha três (3) da linha quatro (4), secção Dourado; dêste ponto, pelo referido travessão, rumo norte, até seu término no ângulo oeste do lote setenta e um (71), da linha quatro (4), da referida secção; dêste ponto, rumo leste, pelo limite dos lotes setenta e um (71), setenta e dois (72) e cinquenta e nove (59), da linha cinco (5), daí rumo geral nordeste, pelo travessão que separa a linha B da secção Dourado, de Posse Eduardo Araujo, no ângulo leste do limite sul do lote quarenta e nove (49) até encontrar o Lajeado Vaca Morta, pelo qual desce até a sua confluência no Rio Dourado.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.
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