Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2523, de 15 de dezembro de 1954
Nº 2.523/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Frederico Westphalen.
Ernesto Dornelles, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Frederico Westphalen, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Frederico Westphalen e Palmitinhos, no Município de Palmeira, e os de Caiçara e Vicente Dutra, no Município de Iraí, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O Município tem as seguintes divisas Uruguai; êste acima até a confluência do Rio da Várzea; - a leste - da confluência do Rio da Várzea com o Uruguai, seguindo aquele acima até a confluência do Lageado do Mico; - ao sul - da confluência do Lajeado do Mico, seguindo êste acima até a confluência do Lajeado Bonito e subindo por êste até a sua cabeceira e daí continua por uma linha sêca, até encontrar a estrada geral do DAER, de Palmeira-Iraí, entre os trechos de Seberí e Oswaldo Cruz, seguindo por esta até o povoado de Oswaldo Cruz e Taquarussú, até encontrar um travessão seguindo por êste até encontrar o Rio Fortaleza; - a oeste - da conjunção da linha sêca com o Rio Fortaleza, êste abaixo até a confluência com o Rio Guarita, seguindo por êste até a barra do Rio Uruguai, ponto inicial.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será composto de nove (9) membros e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos cinqüenta e nove (1959).
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.
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